Equipa de Autoavaliação
A avaliação de escolas é uma “recolha sistemática de informações sobre a estrutura e funcionamento de uma organização escolar com a finalidade de formular juízos que podem conduzir à tomada de decisões e a ações subsequentes, atribuindo-lhe três finalidades: a melhoria da instituição escolar, a prestação de contas e a produção de conhecimento novo”. Alaíz (2004)
A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, alterada pelo Art.º 182 da Lei n.º66-B/2012, de 31 de dezembro, aprovou o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
No que respeita à avaliação das aprendizagens e, tendo por base o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, a Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, a Portaria n.º 243-A/2018, de 7 de agosto, e a Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, a Equipa de Autoavaliação procede, periódica e anualmente, à monitorização dos resultados escolares.
A constante reflexão da equipa na procura de indicadores que espelhem “o que se faz bem” e o que “se faz menos bem” no agrupamento corresponde à procura de caminhos que conduzam a uma melhoria gradual da qualidade do ensino e da aprendizagem prestada no agrupamento, tendo sempre como propósito saber em que medida e como são alcançados os objetivos e metas do Projeto Educativo, indicando pontos fortes, pontos fracos e oportunidades de melhoria.